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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFIS da COPA, lei 12.966/2014

Flávio Lopes

Flávio Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 15:57

Senhores, Alguém dentre vós ao fazer a consolidação dos débitos do REFIS da COPA, lei 12.966/2014, chegou a preencher o campo (Indicar montantes de Prejuízo Fiscal e/ou Base de Cálculo Negativa da CSLL)? Segundo o manual estes valores não devem superar o valor de JUROS e MULTAS, mas, como poderemos compensar os débitos principais com o prejuízo fiscal e base de calculo negativa da CSLL?

Ajudem-me por favor.

Obrigado!

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