oi, deve-se fazer o cálculo do imposto de renda sobre as verbas da rescisão em separado!
ou seja somar as verbas de salariais: saldo dos dias trabalhados + horas extras + descanso semanal remunerado sobre as extras + adicionais (se houver) noturno, produtividade, insalubridade, periculosidade, anuenio
totalizar e levar a tabela do imposto p/ cálculo
>> as verbas de ferias indenizadas e do 13, salário também são calculadas separadamente!
>> havendo a necessidade de desconto do imposto de renda, haverá a possibilidade desse ex funcionário vir a ser restituído do desconto na entrega da declaração do imposto de renda de 2016.
>> não esquecer de fazer o abatimento dos dependentes (se ele tiver filhos, companheiros, e outros conforme autorizado pelo regulamento do imposto de renda)! ele deve deixar assinado no depto. pessoal a "declaração de dependentes p/ fins do imposto de renda".
boa noite! tenha um ótimo fim de semana!