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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR na rescisão

Silmara

Silmara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 17:47

Boa tarde,


Fiz a rescisão de um funcionário que ganha 1.600,00 bruto, a rescisão passou de 5.000,00 ele é obrigada declarar o IR ano que vem? esse valor do IR a empresa desconta da rescisão e paga separado?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 20:07

oi, deve-se fazer o cálculo do imposto de renda sobre as verbas da rescisão em separado!
ou seja somar as verbas de salariais: saldo dos dias trabalhados + horas extras + descanso semanal remunerado sobre as extras + adicionais (se houver) noturno, produtividade, insalubridade, periculosidade, anuenio
totalizar e levar a tabela do imposto p/ cálculo

>> as verbas de ferias indenizadas e do 13, salário também são calculadas separadamente!

>> havendo a necessidade de desconto do imposto de renda, haverá a possibilidade desse ex funcionário vir a ser restituído do desconto na entrega da declaração do imposto de renda de 2016.

>> não esquecer de fazer o abatimento dos dependentes (se ele tiver filhos, companheiros, e outros conforme autorizado pelo regulamento do imposto de renda)! ele deve deixar assinado no depto. pessoal a "declaração de dependentes p/ fins do imposto de renda".

boa noite! tenha um ótimo fim de semana!

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