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Procuração eletrônica RFB.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 19:26

Amigos, protocolei uma procuração eletrônica na RFB e ela foi autorizada, tentando acessar os serviços disponíveis no site com a procuração validada e não conseguindo, resolvi ler as orientações gerais e me deparei que eu preciso ter um certificado digital para poder usar esta procuração e acessar os serviços. É isso mesmo?

Achei que somente com a procuração ja teria acesso a todos os serviços.

Alguém poderia me esclarecer?

Abraço a todos..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 01:23

Boa noite Paulo!
Você precisa ter o seu certificado digital (e-CPF) e o que vc quer acessar na RF é só sobre vc.com o seu e-CPF, não lhe dando direitos a pesquisar sobre outros. Mas se vc precisa um documento de algum cliente PF ou PJ, estes deverão providenciar os seus, e eles entrarem no site da RF e protocolarem um procuração para vc poder acessar os documentos e pendências destes.
Até uns dias atrás a RF aceitava uma procuração formal de seu cliente, e eles liberavam, sem o cliente ter um e-CPF ou e-CNPJ, agora ambos devem ter.
Espero que eu tenha ajudado um pouco mais no esclarecimento.
ATT
Anne

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 13:13

Puxa vida, que pena, fiz a procuração a toa, muito obrigado pelas respostas Jarbas e Anne, lá vou eu enfrentar filas na RFB, já que nem atendimento agendado pela internet a agencia da minha cidade faz.

Obrigado mais uma vez..abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Ritinha

Ritinha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 11:05

Somos contadores de uma associação e queremos fazer a procuração eletronica só q o presidente só vai ficar até 31/08/2010, a pergunta é posso dar entrada na documentação dele e só depois do certificado pronto posso alterar o responsável, ou tenho que dar entrada tudo novamente com o novo presidente da empresa.

Abraços,

Rita - Brasilia

Eduardo Souza

Eduardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:14

Pessoal, tenho algumas dúvidas sobre a forma do profissional contábil representar a PJ.

1) Se uma empresa outorgar procuração para uma empresa contábil (PJ), somente o proprietário da empresa contábil poderá representá-la perante a Receita, ou os funcionários também? O que precisa fazer para o funcionário da empresa contábil representar a empresa outorgante?

2) A outorga da procuração eletrônica deve ser assinada pelo empresário lá na Receita ou o contador pode levar a assinatura autenticada em cartório?

3) Caso tenha de ser resolvida alguma pendência na Receita, uma procuração com firma reconhecida do dono da empresa resolve?

4) Existe alguma facilidade para o contador perante a RFB no que diz respeito a área restrita com o número do CRC?

5) Quando uma empresa é constituída e informado o contador no programa do CNPJ já não deveria dar o direito do mesmo atuar em nome da empresa?

Faço estes questionamentos porque acho complicado pedir que o cliente vá até a Receita se, normalmente, ele já paga pelo serviço.

Obrigado a todos!!! Abraço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:33

Boa dia Eduardo.

Na mesma ordem aposta por você:

1. Só pode representar a outorgante a pessoa (juridica ou fisica) outorgada na Procuração. Se jurídica pelo responsável por ela. Se a Procuração em questão não for eletrônica, deverá obrigatóriamente ser pública.

2. Hoje para tratar de assuntos que envolvam dados protegidos por sigilo fiscal de outra pessoa (juridica ou fisica) você tem que ter primeiramente uma procuração pública e com ela solicitar a procuração eletrônica. Com vistas a eliminar a necessidade de procuração pública, é importante que o representante da empresa vá pessoalmente à Secretaria da Receita Federal para assinar "in loco" a procuração eletrônica.

3. É necessária a apresentação de procuração pública

4. Não existe facilidade alguma.

5. Informa-se os dados do contabilista no programa do CNPJ e todas as vezes que muda-se de contabilista, apenas para que a Receita Federal saiba quem é o responsável pela contabilidade em questão.

Leia mais acerca da Procuração Pública Específica

Nota
As informações de acima foram dadas com base nas condições de atendimento da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal.

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