Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom Dia!
Não conseguir realizar a Consolidação de Parcelamento Receita e Procuradoria-PE que foi até a última sexta-feira. O que devo fazer.
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Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom Dia!
Não conseguir realizar a Consolidação de Parcelamento Receita e Procuradoria-PE que foi até a última sexta-feira. O que devo fazer.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Paula,
Sem não houve a consolidação, automaticamente o parcelamento é cancelado.
Elabore um PerdComp para cada parcela paga e aguarda a restituição. Enquanto isto, providencie (se for o caso) um parcelamento ordinário/Simplificado para os débitos em questão.
Nota
Você perdeu o direito as redução que lhe foram concedidas.
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Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSaulo,
como eu faria esse PerdComp?? qual o tipo de documento que eu solicito, restituição?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Paula,
Clique no link indicado para promover o download do programa PerDComp
Se você nunca preencheu um PerDComp é importante que antes você faça um Curso de Ensino a Distância disponibilizado pela Receita Federal.
Se persistirem dúvidas utilize o Fórum para dirimi-las, estou certo de que obterá a ajuda que precisar.
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Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosNo caso estamos pagando o parcelamento normalmente, mesmo sem ele existir. Será que causara muito problemas lá na frente?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Paula,
Não causa problema algum, entretanto tais pagamentos não serão reconhecidos, a menos que você contrate um advogado tributarista para conseguir, via judicial, o reconhecimento da adesão ao parcelamento mesmo sem ter efetuado a consolidação. Já se tem notícia de vários casos em que o contribuinte pagou todas as parcelas, perdeu a consolidação e o juiz deu-lhe o direito de fazer valer o parcelamento.
Caso contrário, se não pretende acionar a justiça, continuar pagando é perda de tempo e não disponibilização do dinheiro, pois você terá que solicitar a restituição via PerDComp conforme mencionei acima.
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