Renata de Jesus Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia
Minha duvida é a seguinte
Tenho uma empresa prestadora de serviço onde o CNAE da mesma, identifica que ela deverá ser tributada no anexo III do simples nacional.
Minha duvida é: devo considerar para analise do anexo do simples, analisar o CNAE ou o tipo de serviço?
Pergunto isto por que hoje analisamos o CNAE para identificar qual anexo a empresa simples nacional será tributada. A mesma em questão hoje esta no anexo III porem a mesma esta fazendo uma nota de prestação de serviço, utilizando o código 01023 execução de obras de contr. e retendo o INSS, sabendo que empresa que esta no anexo 3 do simples nacional não deve reter o INSS por que não tem como compensar. Como devo orientar o cliente para que ele não faça a retenção?