João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Bom dia.
Meu cliente foi notificado hoje, através de ADE de Exclusão, que sua empresa, a partir de 1º de janeiro de 2016, está excluída do Simples em razão de débitos federais em aberto.
Ao verificar no site da RFB, foi possível constatar que realmente há multas por entrega na DCTF em 2013 e 2014, quando ainda não estava no Simples.
No ADE, há a informação que a regularização dos referidos débitos em até 30 dias faz cancelar a exclusão.
Pergunta-se: o parcelamento dos débitos também faz cancelar a exclusão ou apenas a quitação integral em 30 dias?
Agradeço!