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Contribuiçao ao Funrural

CLENICE CESARIO TRONCHA

Clenice Cesario Troncha

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:43

Olá,
Boa tarde!

Me ajudem a esclarecer uma dúvida por favor:

Contribuição ao Funrural:

Um produtor rural pessoa física em regime de Economia e Agricultura Familiar (sem empregados registrados),
pode interpor recurso para a interrupção da Contribuição?
Ou
o direito a interpor esse Recurso e somente do Produtor Rural com Empregados Registrados?

No caso meu cliente, fornece soja para uma empresa, essa mesma empresa retém do pagamento dele 2,1%
sobre as notas fiscais de vendas, á titulo de FUNRURAL, Tá correto isso?

Caso não esteja, o que e preciso para a Nulidade dessa contribuição junto a empresa?

Att,
Clenice

"Quando o poder do amor superar o amor pelo poder, o mundo conhecerá a paz.
Jimi Hendrix

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