Luciano de Souza Raimundo
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Luciano de Souza Raimundo
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Luciano
A princípio deve haver o cancelamento do parcelamento.
Entretanto, cabe consulta ao CAC da Receita Federal mais próxima com vistas a saber se estão acatando tais pagamentos já acrescidos da multa e juros.
Eu li aqui no Fórum que uma consultoria aconselhou o consulente a proceder desta forma.
Mas (repito) Esta exigência está na Lei 12966/2014 e também em orientações da Receita Federal:
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período
fonte: ... contribuintes optantes deverão indicar débitos que desejam parcelar
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