1) DAS - Entendi que está o SIMPLES em si, ele contém a soma de todos os impostos necessários a serem pagos mensalmente. O seu envio deve ser mensal.
Sim, você tem que declarar através do PGDAS o seu faturamento mensal e consequentemente fazer o recolhimento mensal do imposto.
2) GFIP - Deve ser enviado mensalmente mesmo que não tenha funcionários e/ou pro-labore, quando não há funcionários e/ou pro-labore então deve-ser enviar GFIP SEM MOVIMENTO.
Deve ser enviado mensalmente se tiver funcionários ou
pró-labore. Quando não houver movimento é feito uma GFIP Sem Movimento do primeiro mês. Só volta a ser obrigatório o envio no primeiro mês de movimento.
3)
DARF - Enviado apenas quando houver pagamento de serviços a empresas terceirizadas não optantes pelo simples
Na verdade o DARF é uma guia de recolhimento, não um imposto específico. E pode ser recolhido um DARF em diversas ocasiões, como retenção de imposto de outras empresas, retenção de IR em
folha de pagamento e/ou pró-labore, pagamento de DARF-CPRB s/ faturamento empresas do anexo IV, etc
4) Contribuição Sindical (OPTATIVO)
A Contribuição Sindical Patronal não é obrigatória para empresas do
Simples Nacional. Apenas quando há funcionários, que deve ser descontado deles e repassado ao sindicato.
5)
RAIS - Enviado anualmente, mesmo sem funcionários envia-se o RAIS NEGATIVO.
Isso
6) DEFIS - Não entendi muito bem
A DEFIS é uma Declaração Anual de Informações Financeiras à Receita Federal (seria a
DIPJ/ECF) das optantes pelo Simples. É uma declaração onde a empresa declara seu lucro, com base na
contabilidade, saldo bancário,
estoque, etc.
7)
DIRF - Apenas se fez retenção de IR para pro-labore ou salários.
Há outros casos, como pagamentos a empresas fornecedores de cartão de crédito (aquela comissão descontada na operação tem IR descontado) ou mesmo impostos descontado de pagamentos a outras empresas (IRRF ou
PIS/
COFINS/
CSLL).