Colega, sao providencias juridicas a serem tomadas , para somente depois se fazer essa alteraçao, se a pessoa e falecida , nao tem outro caminho, somente com a nomeaçao de um sucessor legal, e que sera possivel tal inclusao. Entendeu se faleceu tera que ter inventario , se possuia parcelas na sociedade etc, tera que ter um instrumento registrado na Junta , ou em RCPJ, conforme a atividade, no qual se definira o novo responsavel legal, somente assim a SRF, aceitara.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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