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Retenção CSRF quando o tomador se trata de entidade isenta

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:10

Boa tarde!
Tenho um cliente PJ prestador de serviços do ramo de arquitetura que precisa emitir uma nfs-e no valor de R$ 4.900,00 a uma Igreja, tomadora dos serviços ( Organização Religiosa isenta de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL).
Ambas empresas NÃO são optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a situação, há retenção de IR na fonte e PCC?

Estou pesquisando a respeito e consultei a econet, a qual me orientou a reter, mas a resposta não teve embasamento legal e não me foi convincente.

Obrigado desde já.

Att.
Erasmo Pratti

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