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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Terceiro Setor (Pis, Cofins e CSLL)

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 07:57

Bom dia a todos,

Tenho uma empresa do Terceiro Setor que emitiu uma nota e o Tomador Questiona sobre a retenção de Cofins.
A minha empresa sendo do terceiro Setor, ela tem a obrigação de reter os Tributos de Pis, Cofins e Csll?

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:07

Tatiane,

Sim mesmo sendo do TC estão obrigadas as retenções como propriamente dito na Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015 resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015 onde Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003.

Art. 30 (..................)
"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.

Mais informações: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:47

Tatiane Dias ,

Vamos lá, observa-se o inciso I que expus acima..

Entendendo melhor..
Este artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."

Logo se tem, que sim mesmo sendo entidade, vale lembrar que as Simples Nacional estão desobrigadas.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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