
Tatiane Dias
Prata DIVISÃO 1 , Assistenterespostas 3
acessos 848
Tatiane Dias
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteKaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Tatiane,
Sim mesmo sendo do TC estão obrigadas as retenções como propriamente dito na Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015 resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015 onde Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003.
Art. 30 (..................)
"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.
Mais informações: clique aqui
Att.
Tatiane Dias
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteKaik,
Mesmo sendo uma entidade isenta e imune?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Tatiane Dias ,
Vamos lá, observa-se o inciso I que expus acima..
Entendendo melhor..
Este artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."
Logo se tem, que sim mesmo sendo entidade, vale lembrar que as Simples Nacional estão desobrigadas.
Att.
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