
Aline Fontana
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia colegas,
Com as alterações da Lei 13.137/2015 sobre a retenção de Pis/cofins/csll, o valor mínimo passa a ser de R$ 215,05 e o destaque da retenção da NF deve ser feito somente pelas empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional.
E como tomador, são obrigados a reter para empresas do Simples Nacional, ou todas as empresas independente do regime?
Se puderem me ajudar agradeço.