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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudanças na regra de retenção das contribuiçoes sociais 4,65

Aline Fontana

Aline Fontana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:32

Bom dia colegas,


Com as alterações da Lei 13.137/2015 sobre a retenção de Pis/cofins/csll, o valor mínimo passa a ser de R$ 215,05 e o destaque da retenção da NF deve ser feito somente pelas empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional.

E como tomador, são obrigados a reter para empresas do Simples Nacional, ou todas as empresas independente do regime?

Se puderem me ajudar agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:35

Bom dia, Aline


Simples Nacional na condição de prestador:
- Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
- Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
- Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º Lei 10.833/03
- Obrigado a reter IR na fonte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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