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Crédito Pis/Cofins não cumulativo sobre depreciação de móvei

Silvio Carlos Francischetti Junior

Silvio Carlos Francischetti Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:33

Bom dia,
Fiz uma consulta no portal, mas não consegui encontrar resposta. Se alguém puder me auxiliar ou me indicar onde está a resposta, agradeço.

Uma empresa do Lucro Real está adquirindo móveis que serão utilizados na atividade da empresa (um escritório virtual). Estão adquirindo esses móveis de uma Pessoa Física. A empresa emitirá uma NF de entrada ref. a esses bens.
Pergunto: É possível tomar crédito de Pis e Cofins sobre a depreciação desses móveis, mesmo sendo adquiridos de Pessoa Física?

Att,
Silvio

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