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Sped ECF - EMPRESA OPTANTE SIMPLES EM 2014

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:18

Bom dia,

Sei que hoje é o ultimo dia para entrega do ecf, mas acabei ficando com uma duvida sobre a obrigatoriedade em caso especifico.
Uma empresa que em 2014 era optante pelo simples Nacional, e que em 2015 acabou sendo excluida do regime por conta de débitos, deve entregar a Sped ecf?
Entendo que não, já que estamos declarando o ano 2014, no qual ela era optante pelo simples, inclusive não pagando IRPJ e CSSL.

Poderiam me ajudar com opiniões?

Grato.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:01

Adilson Martins
Bom dia!

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

...

Att..

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