Adilson Martins
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Sei que hoje é o ultimo dia para entrega do ecf, mas acabei ficando com uma duvida sobre a obrigatoriedade em caso especifico.
Uma empresa que em 2014 era optante pelo simples Nacional, e que em 2015 acabou sendo excluida do regime por conta de débitos, deve entregar a Sped ecf?
Entendo que não, já que estamos declarando o ano 2014, no qual ela era optante pelo simples, inclusive não pagando IRPJ e CSSL.
Poderiam me ajudar com opiniões?
Grato.