Jackson
Prata DIVISÃO 1Bom dia,
O contribuinte pessoa física recebeu "Carta de Convocação" da RFB para regularizar ou esclarecer a situação da Obra.
A mesma foi iniciado em 03/06/2008 conforme Alvará de Construção, e até hoje a obra não possui habite-se e nem as provas de término da obra conforme a IN 971 da RFB:
§ 3º A comprovação do término da obra em período decadencial dar-se-á com a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
I - habite-se, Certidão de Conclusão de Obra (CCO); NÃO POSSUI
II - um dos respectivos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação; ATÉ HOJE NUNCA PAGOU IPTU E LIXO SOBRE OS APTOS, ANO QUE VEM A PREFEITURA IRÁ CONSIDERAR OS MESMOS PARA CÁLCULO
III - certidão de lançamento tributário contendo o histórico do respectivo IPTU; NÃO POSSUI PORQUE NUNCA PAGOU SOBRE ESTA OBRA
IV - auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou registro equivalente, desde que conste o respectivo número no cadastro, lançados em período abrangido pela decadência, em que conste a área construída, passível de verificação pela RFB;NÃO POSSUI
V - termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período decadencial;NÃO POSSUI
VI - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a sua área, lavrada em período decadencial;NÃO POSSUI
VII - contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período decadencial, onde conste a descrição do imóvel e a área construída.NÃO POSSUI
§ 4º A comprovação de que trata o § 3º dar-se-á também com a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
I - correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período decadencial; NÃO POSSUI
II - contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período decadencial; POSSUI ENERGIA ELÉTRICA
III - declaração de Imposto sobre a Renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa ao exercício pertinente a período decadencial, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;NÃO POSSUI
IV - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel, expedida em período decadencial;NÃO POSSUI
V - planta aerofotogramétrica do período abrangido pela decadência, acompanhada de laudo técnico constando a área do imóvel e a respectiva ART no Crea.NÃO POSSUI
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Agora pergunto, como vou preencher a DISO Online, sendo obrigatório informar uma data para término da obra? E se eu não provar o término, a RFB fará o que? Ela arbitrará uma data fim?
Obrigado,
Jackson