Cinthya
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Pessoal, mesmo a empresa tendo parcelamento do simples nacional, ela é excluída do Simples?
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Cinthya
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Pessoal, mesmo a empresa tendo parcelamento do simples nacional, ela é excluída do Simples?
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa tarde Cinthya,
A pergunta está muito ampla. Ela não poderá ser excluída por débitos que estão consolidados no parcelamento, caso o parcelamento tenha sido feito antes do Ato de Exclusão e ou do prazo fixado pelo ato.
Att.,
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aproveitando a dúvida da amiga Cinthya.
Tenho caso de clientes que fizeram o parcelamento em 2014 e estão em dia com o parcelamento mas não pagaram os DAS deste ano, agora receberam o aviso de exclusão, como não é permitido ter dois parcelamentos ativos, será que é viável pedir a desistência do parcelamento atual e pedir um novo parcelamento incluindo os débitos referentes a 2015?
Alguém tem um caso parecido?
Obrigado
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialÉ viável sim Manoel.
Conforme Orientação da Receita:
16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.
É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.
Forte Abraço.
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sergio, muito obrigado me ajudou muito
Abraços
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialPor nada,
abraço.
Cinthya
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada Gente!
Daniele
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Meu cliente recebeu o Ato Declaratório Executivo "ADE", como faço para verificar a data de recebimento, pois entrei no ECAC e não aparece nenhuma informação?
Caso ele faça o parcelamento ele precisará apresentar a carta de impugnação ou efetuando o pagamento da primeira parcela automaticamente a ADE é cancelada?
Existe alguma anistia para tributos dos Simples Nacional?
Abraços,
Daniele
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBom dia Daniele,
Não tem como saber a data que ele recebeu. Não sei se o correio informa, caberia ao cliente saber a data...
O Parcelamento cancela o ADE sem necessidade de impugnação.
Não há anistia para o Simples, ao menos, não a nível federal ou no Rio.
Att.,
Leandro Yukio Kagueyama
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caríssimos colegas tenho caso semelhante ao do colega Manoel.
Pedi o parcelamento no Simples em 05/2014. Agora em Outubro/2015 a Receita mandou a carta avisando da Exclusão do Simples.
Preciso incluir no parcelamento novos débitos.
Posso pedir o cancelamento do parcelamento atual e pedir um novo parcelamento?
Fiquei na dúvida pois a Receita diz que só pode ter um parcelamento por ano, aí não fica claro se eu só posso fazer UM PEDIDO DE PARCELAMENTO por ano ou se o fato de já estar pagando um parcelamento desde anos anteriores já configura um parcelamento ativo no ano de 2015 e portanto não poderia pedir outro.
Um forte abraço a todos!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Leandro
Para obter as respostas que procura, leia atentamente a dada pelo Sergio ao questionamento do Manoel, postada no dia 30 de Setembro nesta mesma página.
Ainda assim, se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
...
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBom dia Leandro,
não poderá incluir novos débitos esse ano não. Tem que pagar a vista para cancelar o ato, ou então, correr atrás de regularizar tudo até janeiro e pedir o reenquadramento em janeiro.
parcelamento em janeiro para reenquadrar não deve funcionar, art. 79, § 9 da LC123 veda parcelamento para reingresso no Simples.
Abraço.
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