Bruno de Oliveira Marçal
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalPessoal, boa tarde.
Por gentileza, gostaria de saber se caso uma empresa faz a opção de pagamento do IRPJ em quotas e se por ventura não pagar a última quota na data correta, quando eu for recalcular o Darf qual a data de vencimento eu coloco. Faço esta pergunta pois uma consultoria disse que quando uma empresa atrasa o pagamento da segunda ou terceira quota do IRPJ, este deve ser recalculado como se a data de vencimento ocorresse na mesma data do vencimento da primeira quota.
Neste caso a consultoria forneceu como amparo legal a Lei 9.430/96 artigo 26 e disse se que caso eu não faça este procedimento, a Receita Federal envia um termo de intimação cobrando esta diferença.
Desde já agradeço.