Daniel
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroPrezados, boa tarde!
Preciso de uma orientação quanto as retenções federais sobre sobre serviço de instalação.
Minha empresa presta serviço de instalação de equipamentos, gostaria de saber se alguma retenção deverá ser destacada, pois hoje não efetuamos nenhuma e nos baseamos na Solução de Consulta nº 457 de 24 de novembro de 2006:
Os serviços de manutenção preventiva decorrentes de contratos celebrados com clientes, assim como os serviços prestados a título de instalação, assistência técnica, reformas, consertos e manutenção corretiva, não se sujeitam à retenção na fonte do IR, por não se enquadrarem em nenhum dos serviços especificadamente relacionados dentre os “serviços profissionais” previstos no art. 647 do RIR/99.
E também não efetuamos a retenção da CSRF por não constar no caput do art. 30 da Lei nº 10.833 de 2003.
Porém, temos clientes que solicitam a retenção baseando-se na Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, onde diz:
II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
Neste caso, a retenção deverá ou não ser efetuada? Gostaria também que enviasse a base legal.
Desde já, agradeço.