Jean Paulo Barbosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde a todos.
Nossa empresa contratou uma empresa da França para prestação de serviços de processamento de dados (os dados são enviados do Brasil para França, processados na França e a empresa nos envia as Informações apuradas).
Ao final de cada mês a empresa francesa envia para o Brasil a fatura dos serviços prestados.
Gostaria de saber se esse tipo de serviço (serviços sem transferência de tecnologia) podem ser dedutíveis do Imposto de Renda. Tudo que encontrei até agora, inclusive no RIR fala somente de Prestação de Serviços de Assistência Técnica (com transferência de Tecnologia), o que não é o caso.
Lembrando que esse serviços está ligado diretamente a atividade da empresa do Brasil.