
Graciene Helena de Paula Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou com dúvida em como declarar débitos na DCTF de valores inferiores a R$ 10,00. Por exemplo: Na competência 01/2015 o valor de PIS a recolher foi de R$ 9,50 e informei na DCTF de janeiro. Já em na competência 02/2015 o valor foi de R$ 9,50 e gerei um DARF de R$ 19,00 e informei o débito de fevereiro e este pagamento integral do DARF. A dúvida é : A Receita reconhece esse pagamento acumulado?