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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento Simples Nacional

Daniele de Souza

Daniele de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:12

Boa tarde Colegas do Fórum.

Tenho um cliente que já ultrapassou os R$ 3.600.000,00 em 2015, mas não ultrapassará o limite de 20% até o fim do ano. Sei que terei de desenquadra-lo em janeiro, mas poderei pedir o re-enquadramento em 01/2016 para continuar com a mesma tributação? Isto ainda não está claro para mim.

Agradeço antecipadamente.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:34

Daniele de Souza
Boa tarde!


A empresa deverá comunicar a sua exclusão do regime do Simples Nacional OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

A receita bruta acumulada no ano ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

*até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

*até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniele de Souza

Daniele de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:51

Paulo.

Obrigada pelo retorno.

Quanto à exclusão eu entendi, mas eu posso pedir o enquadramento novamente, no caso, em janeiro de 2016? Por que ele estourou o limite no ano calendário e não dos últimos 12 meses.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:25

Daniele de Souza
Bom dia!

Se a Receita Bruta no ano calendário ou seja, 2015, exceder os limites divulgados na minha postagem anterior, neste caso a pessoa jurídica deverá comunicar obrigatoriamente a sua exclusão do Simples Nacional, desta forma deverá adotar outro regime tributário a partir do ano calendário de 2016.

Caso no ano calendário de 2016, ao final do ano a soma da receita auferida estiver dentro dos parâmetros estabelecidos para o Simples Nacional, poderá fazer nova opção ao regime com efeitos a partir do ano calendário seguinte, neste caso, ano de 2017.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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