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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo Parcelamento do simples

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:45

Bom dia
Uma vez que a empresa já tem um parcelamento de debitos na receita federal, queria saber se é permitido fazer outro, porém de outro periodo.
E queria saber também, a empresa recebeu uma notificação para acertar debitos de 09/2014 e 12/2014, sob pena de exclusão do simples, qdo a empresa recebe a carta, é necessário ir até uma agencia da receita, ou pode se parcelar o novo debito, minha preocupação é que a empresa já tem um parcelamento.

Debitos de Inss da empresa do simples, como consultar, queria saber se pode parcelar e como é feito o parcelamento, se é mesmo no site da receita.
grata

Tania

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:48

Bom dia,

Não é possível fazer novo parcelamento, mas é possível incluir os valores no parcelamento do vigente, caso o pedido não tenha sido feito esse ano, é preciso desistir do parcelamento e requerer um novo.

Não é preciso ir na receita, pode fazer tudo pela internet.

A empresa só poderá ser excluída pelos fatos estritamente narrados no ADE.

Forte abraço.

Michelli Alves

Michelli Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:13

Sergio,

Se o parcelamento foi feito neste ano de 2015, é possivel incluir débitos nele?

Tenho uma empresa que fez o pedido de parcelamento em março de 2015, foi deferido e as parcelas estão em dia. Porém após o parcelamento a empresa não pagou o DAS mensal e recebeu uma notificação de exclusão do Simples.
Sei que se desistir do parcelamento não consigo fazer outro. Mais posso incluir estes débitos neste parcelamento?
Como fazer?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:16

Boa tarde Michelli Alves,

Neste caso não é possível. Será preciso pagar a vista mesmo, ou regularizar tudo até janeiro e pedir o reenquadramento.

Att.,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 14:01

Bom dia Michelli,

Nos ADEs que temos recebido aqui eu não vi nada a respeito dessa impossibilidade de optar em 2016 não. Vi apenas que será excluído. Mas como o ato não fala nada, e nem a lei, nada impede que se peça reingresso do simples. O que a lei impede é o parcelamento para reingresso... Assim, entendo que pode-se pedir para voltar ao simples, desde que não haja nenhum tipo de pendência.

Att.,

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