Luciana Rios
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Estou fazendo o LALUR de uma empresa que não começou a operar.
As despesas pré-operacionais estou adicionado para reconhecer após o início da operação, conforme instrução da LEI 12.973/14:
Seção III
Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais
Art. 11. Para fins de determinação do lucro real, não serão computadas, no período de apuração em que incorridas, as despesas: (Vigência)
I - de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e
II - de expansão das atividades industriais.
Parágrafo único. As despesas referidas no caput poderão ser excluídas para fins de determinação do lucro real, em quotas fixas mensais e no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a partir:
I - do início das operações ou da plena utilização das instalações, no caso do inciso I do caput; e
II - do início das atividades das novas instalações, no caso do inciso II do caput.
Estou com dúvida de o que fazer com as receitas financeiras, deve deixar excluído também no LALUR até o início da operação ou devo tributar?
Obrigada.