
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Na página 52 do Manual da ECF, item 12, consta três opções:
S (ECF retificadora)
N (ECF original)
F (ECF original com mudança de tributação)
Qual a diferença entre "S" e "F"?
O art. 5º da IN SRF 166/1.999 consta somente na opção "F", a qual dispõe de restrições para mudança de regime tributário, isso significa na opção "S" é permitido a mudança de Lucro Presumido para Lucro Real?
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