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ecd e ecf extinção

Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 10:15

bom dia consultores!
tive uma empresa que foi encerrada em agosto de 2015, já fiz o distrato social e dei entrada na rfb do brasil que foi deferido em setembro de 2015, tenho ainda a obrigação de entregar a ecd e ecdf extinção em que data.grato pela atenção.

Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:02

Oi Genildo, boa tarde.

As declarações de encerramento deve ser entregues sempre até 30 dias após a data de encerramento. Ao preencher a ECD/ECF, após escolher a opção "Extinção" no campo "Tipo de Declaração", os programas abrirão o campo"Data", que é onde você vai preencher a data que de fato ocorreu a extinção da empresa.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno

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