
Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributosrespostas 9
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Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosVinicius de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Mainára,
Tributação Monofásica se assemelha ao regime de substituição tributária , pois a indústria recolhe um imposto elevado para o restante da cadeia. No monofásico é somente uma alíquota elevada que a indústria paga e as outras empresas quando revenderem não vão pagar o PIS e o COFINS.
O Não monofásico ou tributação normal , a empresa paga a alíquota do PIS e COFINS normalmente sobre a sua operação, não sendo de interesse verificar algum recolhimento anterior de outra empresa.
Veririca-se a tributação do produto , se é monofásico ou não , pelo NCM.
Está ok?
Att.
Vinicius de Oliveira
Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia Vinícius. Muito obrigada, me ajudou bastante.
Quanto a alíquota do não monofásico, eu descubro através da NCM também?
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)No seu caso que é revenda de medicamentos não precisa se preocupar com as aliquotas monofásicas desses produtos. A regra geral é a seguinte:
Se for lucro presumido ou real, e a receita for so proveniente de medicamentos voce não precisará recolher no mes os impostos Pis e Cofins.
Se for Simples Nacional sobre a aliquota incidente ao faturamento, deverá retirar as porcentagens correspondentes de Pis e Cofins sobre as receitas provenientes de medicamentos. Observe tambem em relação ao ICMS, possa ser que tambem haja substituição tributária do ICMS.
Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia Paulo. Obrigada pela resposta.
Você teria a base legal para o explicado acima?
No meu caso é uma empresa distribuidora de medicamentos do lucro real.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosPaulo, muito obrigada, mais uma vez.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Por nada Mainára.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Mainára Ferreira de Lima Tancredo,
Boa tarde.
Complementando as informações cedidas pelos colegas, é importante que verifique se dentre os itens revendidos por esta distribuidora de medicamentos, algumas mercadorias serão destinadas ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Pois, nesse caso, haverá o benefício da redução à zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS.
(Fundamento: Inciso III, Art. 1º do Decreto Federal Nº 6.426/2008)
Atenciosamente,
Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosObrigada Luiz.
Então se for revendido para pessoa física, ou outras entidades sem ser as citadas acima, deverá ter imposto ?
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