Leonaldo Pereira
Bronze DIVISÃO 4Olá pessoal,
Sei que um MEI tem que contribuir com 3% sobre o valor do salário de seu funcionário, para pagamento de sua parte da contribuição junto ao INSS.
Agora, quando esse MEI, por um motivo qualquer, se desenquadrar e tornar-se ME qual será o valor dessa contribuição? Qual o fundamento legal (lei, decreto ou portaria que tratam desse assunto)?
Obrigado mais uma vez.