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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carga Tributária Trabalhista ME

Leonaldo Pereira

Leonaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 11:03

Olá pessoal,

Sei que um MEI tem que contribuir com 3% sobre o valor do salário de seu funcionário, para pagamento de sua parte da contribuição junto ao INSS.

Agora, quando esse MEI, por um motivo qualquer, se desenquadrar e tornar-se ME qual será o valor dessa contribuição? Qual o fundamento legal (lei, decreto ou portaria que tratam desse assunto)?

Obrigado mais uma vez.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 11:05

Bom dia,

Empresas no simples, exceto as enquadradas no anexo IV, não pagam CPP - até pagam, mas incluída no DAS - sendo assim, o único pagamento a título de inss é o valor que se desconta do empregado e repassa a previdência. Exceto as do anexo IV.

Abraço

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