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ECF Entrega em Atraso

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:06

Boa tarde!

Tenho uma empresa que, por conta do eCPF, não conseguimos entregar a ECF até 30/09/2015.
Estou tentando entregar agora, mas aparece a seguinte mensagem: " A versão do PGE utilizado para transmissão do arfquivo ECF não é mais válida.

Já entrei no site do Sped, fiz novamente o dowland da versão que continua a mesma e a mensagem continua essa.
Algum colega pode me ajudar?

Grata desde já

Cláudia

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 15:22

Ola Claudia,

Alem de vc baixar o programa vc deve gerar novamente e transmitir.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:07

Olá Juliana Cegal Pessoa Fuzati !

Fica sujeita a multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento).

Espero ter ajudado !

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:57


Olá Juliana Cegal Pessoa Fuzati,

A medida provisória que fala sobre as multas está bem confusa.
Dá uma olhada nessa medida provisória, pra ver se você entende alguma coisa.


(Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , art. 57 ; Lei nº 12.873/2013 , art. 57 ; Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 , art. 6º ; Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014)

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