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Reparcelamento do simples nacional.

ELY PIRES MAIA

Ely Pires Maia

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 14:53

Boa tarde
estou com um cliente que tem um parcelamento do simples nacional feito em 23/01/2012.
Ele está com duas parcelas em atraso e alguns débitos em atraso(um de 2014 e e 3 de 2015). Posso desistir do parcelamento e solicitar outro?

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 15:19

Boa tarde Ely,

Conforme consulta no Portal do Simples Nacional.

É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:10

Debora Passos,
Onde tem esta informação na legislação sobre :
"IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela." ?
Grato,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:15

Boa tarde Marcelo,

Olha, a legislação fala em um pedido de parcelamento por ano, e não a concessão de um parcelamento por ano. Assim, se o contribuinte já pediu um, ainda que não tenha validado com o pagamento da primeira parcela, de toda forma, o pedido já foi feito e como só pode ser feito um por ano, não poderá ser feito outro.

Assim eu entendo. Mas ninguém está impedido de pedir outro, como diz o comercial: "vai que..."

Forte Abraço.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:32

Boa tarde

a empresa tem um parcelamento consolidado, ele só pode fazer outro parcelamento qdo cancelar esse ativo?

e ele fazendo o novo parcelamento pode incluir novos débitos?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:36

Sérgio....
A empresa tem um parcelamento efetuado em 2013.....
Desistiu dele e pediu outro em 30/09/2015.
Caso não pague a 1ª parcela de confirmação, este parcelamento é considerado ? ou pelo fato de não ocorrer o pagamento, não é contado, e poderá solicitar outro?
A RFB considera o número de pedido ou pedido com confirmação, validado?
Grato,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:42

Bom dia Marcelo,

Entendo que conta o pedido. Pois fala que só pode ser feito um pedido por ano. Já tive um parcelamento negado nessa condição. Mas se não tiver outro jeito, vale tentar, afinal, fazer mais o que?

Forte abraço.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:47

outra duvida

esse parcelamento 12996 ainda pode ser feito? ou o prazo já passou pq um cliente que fazer o parcelamento previdenmciário?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 08:47

Bom dia,

As informações sobre novo parcelamento ou inclusão de débitos e outras dúvidas, podem ser solucionadas no portal do SN, canto esquerdo ta tela.
Campo: pergunta e respostas.
4ª Aba: Parcelamento
Tópico: 4.14 e 4.15


ATT. Débora

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:46

Bom dia!!


Tenho uma empresa que teve o parcelamento reincidido por falta de pagamento. Esta empresa recebeu a carta "edital" informando a exclusão do Simples Nacional, porém dando uma data para que sejam regularizados os débitos. Minha pergunta é: Consigo reparcelar essa dívida?






Att
Patricia

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:53

Patricia bom dia!

Já tive um caso igual ao seu, porém meu cliente tinha rescindido o parcelamento alguns meses atrás, e no começo de outubro fizemos o reparcelamento, no final do mês chegou esse edital de exclusão do Simples Nacional.

O edital de exclusão da um prazo de 30 dias contados da data do recebimento para regularização da dívida.

Pelo visto, o sistema deles demora pra confrontar o pedido do parcelamento antes de mandar o edital de exclusão.

O parcelamento está ativo, e até já consegui emitir a parcela de Novembro.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:56

Cledson L. P. Lima, Obrigada pela resposta.

Como você fez este parcelamento? o do meu cliente foi reincidido por falta de pagamento..

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 11:13

Marcelo


Como faço isto? Já fiz dois do simples, o primeiro não foi paga a primeira parcela, o segundo foi reincidido por falta de pagamento, e não consigo mais fazer outro.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 13:24

Boa tarde

Patricia (Como faço isto? Já fiz dois do simples, o primeiro não foi paga a primeira parcela, o segundo foi reincidido por falta de pagamento, e não consigo mais fazer outro.)

Esse que foi reincidido por falta de pagamento foi solicitado em 2015? Se a resposta for afirmativa, voce só vai conseguir parcelar pelo Simples Nacional em 2016.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:53

Patricia o que alguns colegas sugeriram, foi deixar excluir com data de 31/12/2015 e em Janeiro de 2016 regularizar todas as pendências e solicitar nova inclusão do simples, com data de 01/01/2016.

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