Glaucia Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia!
Tenho duas empresas de transporte de passageiros, uma só faz transporte urbano, essa devido a desoneração está isenta de Pis e Cofins.
Mas tenho outra que o CNAE principal é de transporte de passageiros, mas ela realiza serviços de fretamento.
Minha dúvida é: com relação a isenção de Pis e Cofins, é pelo CNAE principal? Ou tenho que fazer separado, a parte do transporte urbano não retenho e a parte do fretamento retenho Pis e Cofins?
Gláucia