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Simples Nacional - exclusao - atividade impeditiva

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 16:06

Boa tarde

Um de nossos clientes passou a exercer atividade impeditiva a partir de jul/2008.
Sei que os efeitos da exclusao do Simples ocorrerão a partir de 01/08/2008.

Pergunto:

1 - Já no mês de jul/2008, foram emitidas notas fiscais que se referem a atividade impeditiva, mesmo assim pago o Simples no dia 15/08/2008 ?

2 - Recolho impostos como Lucro Presumido para as notas emitidas na competencia ago/2008? Ou pago tudo como Simples Nacional até a competencia dez/2008 ?

2 - Se eu pagar os impostos como Lucro Presumido p/ a competencia ago/2008, como fazer a declaração de imposto de renda em 2009 ? Duas declarações. Uma para o Simples e outra para o Lucro Presumido?


Muito Obrigado
Amauri

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 20:00

Amauri Barbosa,

De acordo com o item IV, § 1º, Art. 3º da Resolução CGSN nº 015, de 23 de julho de 2007, exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação, ou seja, até 29/08/2008.

Já de acordo com o item IV do Art. 6º da mesma resolução, A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva(grifo meu), sendo assim, somente a partir de 01/08/2008 (como você mesmo disse) que a empresa estará excluída do Simples Nacional e as NF emitidas no mês 07/2008 deverão ser tributadas pelo Simples Nacional.
As notas fiscais emitidas a partir de 01/08/2008 derão ser tributadas por outra sistemática, como o Lucro Presumido e você deverá fazer duas declarações em 2009, inclusive a DCTF e Dacon (para os fatos ocorridos a partir de 01/08/2008).

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***CCB

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