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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de ISS - Simples Nacional

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:42

Prezados,

Apurei o simples de minha empresa em agosto/2015, no mês havia um nota de prestação de serviços com retenção de ISS, infelizmente não consideramos a retenção e a empresa pagou imposto a maior.

Pergunta: Na apuração de setembro é possível compensar o imposto retido no mês anterior ?


Grato,

At,
Lucas
Agile Wrl Assessoria Contábil
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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:50

Boa tarde,

Não é possível fazer a compensação desta forma não. Peça ajuda ao seu contador que ele irá lhe orientar da forma correta de fazer a restituição deste valor.

Abraço

MERCIA FREITAS LIMEIRA

Mercia Freitas Limeira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:46

Boa tarde,

Por gentileza me ajudem nesse caso: O cliente, enquadrado no Simples Nacional, prestou serviço para Camaçari Bahia, que tem alíquota máxima de ISS de 3%, na faixa em que ele hoje se enquadra o ISS da tabela é de 4,61%, contudo, como a alíquota máxima de Camaçari é 3% ele fez as retenções de 3% nas Notas Fiscais. A prefeitura questionou que 3% não é uma alíquota existente na Tabela do Simples....
Gostaria de saber: É devido pagar a prefeitura de Camaçari 4,61% antecipadamente na forma de retenção na fonte? Quando o cliente paga o DAS a União repassa a diferença para Camaçari? Temos que pagar alguma diferença?

obs: Sei que a alíquota deve atender a Tabela de acordo com a faixa de receita mas, como a alíquota máxima do município é de 3% entendemos que no DAS pagamos a diferença a União.

Grata

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