
Alex Hallen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal Boa tarde, pessoal.
A lei 10.865/2004 que dispõe sobre retenção de PIS/COFINS diz que é dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$5.000,00 e a lei que a substituiu diz que é dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio de Siafi.
O fato é que da margem para duas interpretações:
1ª Toda nota fiscal emitida acima de R$10,00 deve-se reter PIS/COFINS (mesmo o DARF sendo menor que R$10,00)
2ª Deve-se reter PIS/COFINS, exceto que o valor do DARF não seja menor que R$10,00;
Qual o procedimento correto?
atenciosamente.