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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recibo de locação de caminhão de pessoa fisica para pessoa j

cleuza maria do nascimento

Cleuza Maria do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:16

Bom dia
Tenho uma empresa de Locação de Caminhões sem mão de obra
Ao pagar a locação destes caminhões para a pessoa fisica faço recibo de locação do caminhão
Pergunta-se
1- No pagamento deste recibo tenho reter imposto renda?
2- ou melhor o que devo reter neste recibo de pagamento?
3- Tenho que dar informe de rendimento para estas pessoa fisica dos recibos pagos durante o ano?

at
cleuza

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:04

Bom dia Cleuza,

Se o pagamento for superior ao valor de isenção, deverá reter sim.

Acredito que não seja retida retenção de INSS, e como aluguel não é prestação de serviço, tb não é devido o ISS,mas é preciso ver a legislação municipal, tem município por aí tomando decisões loucas...

Não sei informar sobre esta última questão, mas aqui no escritório nessas situações costumam pedir a DIRF.

Forte Abraço.

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