FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto sobre herança de cotas de capital (ltda.), ou ações
Valmir de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:27
Olá a todos,
No caso de falecimento de sócio (Ltda. ou S/A), com a sucessão das quotas para os herdeiros,
haverá incidência de algum imposto (ITCMD ou IR)?
Ao invés de receber como herança, o herdeiro pode comprar as cotas/ações do seu Pai, para não incorrer esses impostos (ITCMD)?
E nesse intervalo caso o sócio venha a falecer, como fica a obrigação do pagamento, já que ele vai ser beneficiado com os direitos a receber do falecido, terá algum imposto nesses caso do saldo remanescente não pagos ainda, como (ITCMD)?
Obrigado e aguardo discussões e opiniões dos colegas.
Valmir
Luis Osh
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:56
Bom dia, Valmir.
Tenho algumas dúvidas também com o ITCDM. Por isso me inscrevi no curso gratuito online oferecido pela Fazesp : Escola Fazendária do Estado de São Paulo.
Quem sabe você não sana essa dúvida lá.
clique aqui
ITCMD Procedimentos - Turma 1/15 Cidadãos
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:01
Bom dia Valmir,
Haverá imposto de transmissão. A venda não pode ocorrer. Se o sócio remanescente morrer, os espólios ficarão como administradores da sociedade.
Forte abraço.