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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto sobre herança de cotas de capital (ltda.), ou ações

Valmir de Oliveira

Valmir de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:27

Olá a todos,

No caso de falecimento de sócio (Ltda. ou S/A), com a sucessão das quotas para os herdeiros,

haverá incidência de algum imposto (ITCMD ou IR)?

Ao invés de receber como herança, o herdeiro pode comprar as cotas/ações do seu Pai, para não incorrer esses impostos (ITCMD)?

E nesse intervalo caso o sócio venha a falecer, como fica a obrigação do pagamento, já que ele vai ser beneficiado com os direitos a receber do falecido, terá algum imposto nesses caso do saldo remanescente não pagos ainda, como (ITCMD)?

Obrigado e aguardo discussões e opiniões dos colegas.

Valmir

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:56

Bom dia, Valmir.
Tenho algumas dúvidas também com o ITCDM. Por isso me inscrevi no curso gratuito online oferecido pela Fazesp : Escola Fazendária do Estado de São Paulo.
Quem sabe você não sana essa dúvida lá.

clique aqui

ITCMD Procedimentos - Turma 1/15 Cidadãos

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:01

Bom dia Valmir,

Haverá imposto de transmissão. A venda não pode ocorrer. Se o sócio remanescente morrer, os espólios ficarão como administradores da sociedade.

Forte abraço.

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