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Ato Declaratório Executivo RFB - Cobrança de Débitos

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:28

Bom dia Pessoal,

Alguns clientes nosso, por terem alguns meses de Simples Nacional em aberto receberam uma carta de cobrança da Receita Federal, dizendo que devem ser regularizados esses débitos no prazo de 30(trinta) dias. Pode ser que algum cliente de vocês recebeu e vocês saibam bem do que estou falando. Minha dúvida referente a isso é se tem a possibilidade de pedir um prazo maior para regularizar esses débitos, e se tem, como procedo?

Abraços

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:42

Bom dia Lucas,

Já existem vários tópicos sobre esse assunto no portal. Não sei se é possível conseguir esse prazo, mas o direito de peticionar é livre, pode ser que consiga, mas acho difícil.

A melhor hipótese é mesmo o parcelamento, que cancela o ato.

Forte abraço.

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:22

Sabe me indicar um tópico que estão tratando isso? pesquisei e não encontrei nenhum deste tipo.

O fato é que tem clientes que já possuem um parcelamento ativo solicitado este ano, e como o parcelamento só pode ser pedido uma vez ao ano não tem como parcelar esses débitos que estão sendo cobrados agora neste Ato.

Sabe se existe algum outro caminho que possa facilitar a negociação desse tipo de dívida?

Desde já obrigado

alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:30

a Receita Federal, não tem o habito de enviar cobranças, ela simplesmente bloqueia o acesso a certidões negativas, se você tem o certificado do cliente, ou procuração eletrônica, acesse na pagina da Receita Federal, tire uma pesquisa de seu cliente, lá estarão relacionados os débitos do mesmo

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:40

Olha Lucas, o que eu recomendo é que nesta situação, corra para pagar, se não der para pagar em 30 dias, pague até janeiro e peça o reenquadramento.

Pois de acordo com o § 9º do art. 79 da LC 123, é vedado o parcelamento para reingresso, daí esperar janeiro para pedir inclusão no parcelamento e o reingresso no simples, pode não ser aceito pela RFB.

Tem gente afirmando que se for excluído agora, só em 2017, mas não vejo amparo legal para isto não...

Se existe outra forma de negociar, desconheço. Mas no próprio até tem um link lá no final que fala sobre as formas de regularização...

abraço

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:46

Bom dia, Lucas.
Também recebi alguns ADE. Como resolvi estas situações. Apresentei para o clientes duas alternativas : pagamento à vista ou parcelamento. Dos clientes que já tinham parcelamento anterior, fiz a desistência e em seguida providenciei outro.
Daqueles que já tinham feito parcelamento este ano, não temos escolha. Não pode ser feito outro parcelamento. Neste caso o único caminho para se manter no Simples é pagar o débito.
Quanto a pedir prazo acho que seria perda de tempo. A LC 123/2006 já menciona que não pode haver débitos (artigo 17 , V).
www.receita.fazenda.gov.br

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