Jose Arcanjo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoFavor alguem me informe por gentileza, uma empresa de serviços prestados presta serviços outra empresa serviços prestados, quais são os tributos retidos na fonte.
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Jose Arcanjo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoFavor alguem me informe por gentileza, uma empresa de serviços prestados presta serviços outra empresa serviços prestados, quais são os tributos retidos na fonte.
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeA contribuição da PIS/COFINS/CSLL sobre nota com ao valor inferior ao de R$ 5.000,00, a existe uma Lei que dispensa a retenção correto?
Mais a dúvida é: O recolhimento deve ser feito pelo contratado?
Porque pelo que entendo a Lei isenta da retenção e não do recolhimento.
Se alguém puder esclarecer, desde já fico grato.
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)justamente meu caro Everton. A isenção é em referência a retenção e não do recolhimento, portanto, a empresa que efetuou o serviço terá que fazer os devidos recolhimentos no final de cada período.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia,
Considerações...
- As ditas contribuições sociais sapo devidas para valores de serviços prestados cuja soma (mensal) seja igual ou superior a R$ 5.000,00 e não sobre Notas Fiscais de valores iguais ou superiores aos R$ 5.000,00
- O recolhimento é de responsabilidade da Tomadora dos serviços e não da prestadora.
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Caro amigo Saulo, o que disse foi em referencia que a soma das Notas fiscais o valor seja inferior a R$ 5.000,00, quando isso ocorrer a obrigatoriedade de recolhimento é da prestadora em referencia a sua receita mensal.
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigado pela colaboração de todos.
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