Jose Arcanjo Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoFavor alguem me informe por gentileza, uma empresa de serviços prestados presta serviços outra empresa serviços prestados, quais são os tributos retidos na fonte.
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Jose Arcanjo Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoFavor alguem me informe por gentileza, uma empresa de serviços prestados presta serviços outra empresa serviços prestados, quais são os tributos retidos na fonte.
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a) você deverá reter os 1,50% de IRRF e tambem o PIS/COFINS/CSLL caso o serviço ultrapasse os R$ 5.000,00.
Os 11% de INSS de acordo com a legislação.
O ISS de acordo com a prefeitura de sua empresa.
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade A contribuição da PIS/COFINS/CSLL sobre nota com ao valor inferior ao de R$ 5.000,00, a existe uma Lei que dispensa a retenção correto?
Mais a dúvida é: O recolhimento deve ser feito pelo contratado?
Porque pelo que entendo a Lei isenta da retenção e não do recolhimento.
Se alguém puder esclarecer, desde já fico grato.
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)justamente meu caro Everton. A isenção é em referência a retenção e não do recolhimento, portanto, a empresa que efetuou o serviço terá que fazer os devidos recolhimentos no final de cada período.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia,
Considerações...
- As ditas contribuições sociais sapo devidas para valores de serviços prestados cuja soma (mensal) seja igual ou superior a R$ 5.000,00 e não sobre Notas Fiscais de valores iguais ou superiores aos R$ 5.000,00
- O recolhimento é de responsabilidade da Tomadora dos serviços e não da prestadora.
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Caro amigo Saulo, o que disse foi em referencia que a soma das Notas fiscais o valor seja inferior a R$ 5.000,00, quando isso ocorrer a obrigatoriedade de recolhimento é da prestadora em referencia a sua receita mensal.
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeObrigado pela colaboração de todos.
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