x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 971

RETENÇÃO DO INSS

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2006 | 13:26

você deverá reter os 1,50% de IRRF e tambem o PIS/COFINS/CSLL caso o serviço ultrapasse os R$ 5.000,00.

Os 11% de INSS de acordo com a legislação.

O ISS de acordo com a prefeitura de sua empresa.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 10:55

A contribuição da PIS/COFINS/CSLL sobre nota com ao valor inferior ao de R$ 5.000,00, a existe uma Lei que dispensa a retenção correto?

Mais a dúvida é: O recolhimento deve ser feito pelo contratado?

Porque pelo que entendo a Lei isenta da retenção e não do recolhimento.

Se alguém puder esclarecer, desde já fico grato.

"Os fins não justificam os meios".
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 11:28

justamente meu caro Everton. A isenção é em referência a retenção e não do recolhimento, portanto, a empresa que efetuou o serviço terá que fazer os devidos recolhimentos no final de cada período.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 11:41

Bom dia,

Considerações...

- As ditas contribuições sociais sapo devidas para valores de serviços prestados cuja soma (mensal) seja igual ou superior a R$ 5.000,00 e não sobre Notas Fiscais de valores iguais ou superiores aos R$ 5.000,00

- O recolhimento é de responsabilidade da Tomadora dos serviços e não da prestadora.

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 11:45

Caro amigo Saulo, o que disse foi em referencia que a soma das Notas fiscais o valor seja inferior a R$ 5.000,00, quando isso ocorrer a obrigatoriedade de recolhimento é da prestadora em referencia a sua receita mensal.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.