
Gizele Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidaderespostas 1
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Gizele Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Gizele Alves
Boa tarde!
São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Fonte: Manual de orientação Ecf.
Att..
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