Hamilton dos Santos Lima
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidadeboa noite! por favor que puder me ajudar ficarei muito grato. Tenho uma empresa que a sefaz enviou e-mail informando que a partir de 01/10/2015 passa a ser presumido. e que a empresa está excluída do simples nacional desde Janeiro de 2015. vale citar que a empresa no exercício 2014 estava como presumido e por opção foi feito agendamento para mudança para simples em 2015.como farei em relação aos impostos que já paguei, e como é feito o calculo da receita mensal no simples ? eu tenho que me manter nos 300.000,00 no mês ou quando faturar acima deverei controlar a receitar nos meses seguintes, para não ser desenquadrado.? ou o calculo feito é 3.600.000,00 global?
Atenciosamente! Hamilton Lima