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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do simples no decorrer do exercicio 2015

hamilton dos santos lima

Hamilton dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 18:39

boa noite! por favor que puder me ajudar ficarei muito grato. Tenho uma empresa que a sefaz enviou e-mail informando que a partir de 01/10/2015 passa a ser presumido. e que a empresa está excluída do simples nacional desde Janeiro de 2015. vale citar que a empresa no exercício 2014 estava como presumido e por opção foi feito agendamento para mudança para simples em 2015.como farei em relação aos impostos que já paguei, e como é feito o calculo da receita mensal no simples ? eu tenho que me manter nos 300.000,00 no mês ou quando faturar acima deverei controlar a receitar nos meses seguintes, para não ser desenquadrado.? ou o calculo feito é 3.600.000,00 global?
Atenciosamente! Hamilton Lima

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 18:52

Boa noite Hamilton,

Olha, acho que não consegui compreender bem a situação. Mas vamos lá, pelo que entendi:

Se a empresa só será excluída a partir de 10/2015, os impostos que já pagou no simples estão valendo normalmente, pois do mês 01 a 10 o simples se manteve.

O cálculo da receita mensal no simples é feito a partir da soma do produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Quanto ao limite de faturamento, se já foi excluído do simples, não há mais que se falar nesse limite...

Forte Abraço.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 08:15

Pelo que entendi o orgao retroagiu a opção para janeiro de 2015? Se for isso, entao precisa ver com algum contador da sua região os motivos que levaram a isso, um desses pode ter sido ultrapassar R$ 3.600.000,00 em mais de 20%

hamilton dos santos lima

Hamilton dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:20

obrigado pelas respostas, mais irei tentar deixar mais claro a situação. e que a empresa estava recolhendo os impostos pelo simples de janeiro á agosto de 2015. no dia 30 de setembro a empresa recebeu um comunicado e no edital da sefaz informa que a exclusão se deu a partir de 01 janeiro de 2015.. como devermos proceder em relação aos impostos já recolhidos? temos que apurar novamente de janeiro a agosto como presumido? e refazer a escrita? compensar ou restituir os impostos?

Vitorio Pontini

Vitorio Pontini

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:45

Bom dia.

Não sei se perdi essa parte, mas qual o motivo exato do desenquadramento? Se foi ultrapassado o limite do simples + 20%, não há muito o que fazer, exceto retroceder ao inicio do ano e recolher todos os tributos, inclusive o INSS, pelo lucro presumido. É necessário examinar ainda como ficariam as obrigações acessórias. Como disse um colega, procure um bom profissional, que poderá lhe indicar o melhor caminho.

abraços

hamilton dos santos lima

Hamilton dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:34

para esclarecer, fui apurar e identifiquei que de 01/2014 a 12/2014 a receita acumulada estava totalizando 4.442.458,00. pelo meu entendimento quado foi feito o agendamento para ela ser simples a partir de janeiro de 2015, a receita federal não deveria ter aceitado a opção, pois o limite já estava excedido aos 3.600.000,00, somente vindo comunicar em 10/2015. como devermos proceder em relação aos impostos já recolhidos de janeiro a setembro de 2015? o INSS foi pago a maior e os demais a menor. como ajustar?
atenciosamente!

Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 14:11

Boa tarde!

Também estou com a mesma dúvida do Hamilton.

Meu cliente até Dezembro de 2014 era lucro presumido, CORRETORA DE SEGUROS, fizemos a solicitação para o simples em Janeiro de 2015, entregamos todas as obrigações atrasadas, pagamos as multas, etc... indeferida pendências no Município, novamente fiz um levantamento e não constou nada de imposto.
fizemos a solicitação do simples, em Fevereiro de 2015, não foi possivel a adesão, alegando ter pendência na Prefeitura, só que quando fiz o levantamento em todos os órgãos não constava nada a pagar, inclusive na Prefeitura.
Entrei com 2 recursos e em 15/08/2015, saiu o último recurso indeferido, constando uma pendência de ISS em 2014, a qual não aparecia até o mês de 02/2015.
Desde Janeiro de 2015 estou gerando o PGDAS e enviando para o cliente fazer o pagamento.
Como não foi enquadrado no simples vou ter que retroagir desde Janeiro 2015 com os impostos do presumido, ou a partir do mês de indeferimento?
Como fica as obrigações anteriores, tenho que entregar e pagar multas e juros sobre os impostos e multas das obrigações, ou passo a entregar a partir de agora?
Como faço para reaver o dinheiro pago nos DAS mensais em caso de retroagir desde Janeiro/2015?
Se alguém puder me ajudar agradeço, caso não esteja claro a minha solicitação por favor me avisem.

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