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Alteração Lei 13.137/15

Vanessa Uber Mazzi

Vanessa Uber Mazzi

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:55

Bom Dia,
Estou com dúvida na nova alteração da Lei 13.137/15, somos uma empresa de prestação de serviços(Laboratórios de Análises) e em todas as NFs que emitimos foi me informando que todo valor acima de 215,16 seria retido os impostos Pis, Cofisn e Csll em todas as NFs desde que o cliente não fosse do Simples nacional e caso ele fosse do Simples não teria a retenção desses impostos. Mas tenho clientes que me informam que se o Laboratório é do Simples tenho que reter os impostos nas NFs emitidas contra os clientes.O Laboratório é Lucro Presumido então devo ou não reter os impostos nas NFs dos clientes cadastrados no Simples?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 13:35

Boa tarde, Vanessa

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07


Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.


Logo, contra optantes pelo Simples você não deve reter PIS/COFINS/CSLL na fonte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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