Vanessa Uber Mazzi
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroBom Dia,
Estou com dúvida na nova alteração da Lei 13.137/15, somos uma empresa de prestação de serviços(Laboratórios de Análises) e em todas as NFs que emitimos foi me informando que todo valor acima de 215,16 seria retido os impostos Pis, Cofisn e Csll em todas as NFs desde que o cliente não fosse do Simples nacional e caso ele fosse do Simples não teria a retenção desses impostos. Mas tenho clientes que me informam que se o Laboratório é do Simples tenho que reter os impostos nas NFs emitidas contra os clientes.O Laboratório é Lucro Presumido então devo ou não reter os impostos nas NFs dos clientes cadastrados no Simples?