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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sera que ninguem vai me ajudar ?

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 08:55

Tenho um cliente que no ano de 2006 recolheu o IRPJ ( os 4 trimestres) sem o adicional, e só agora vimos o erro e nosso cliente quer pagar a diferença do adicional.

Percebi que muitas pessoas entram com a denuncia expontanea baseada no artigo 138 do CTN para ficarem livres da MULTA MORA, ou seja, neste caso só pagaria o valor do adicional acrescidos de juros e correçoes ( sem multa).

Existe esta possibilidade ?

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 09:39

Bom dia.

Não vejo como esta situação ocorrer, uma vez que se pensarmos bem, trata-se de um grande estímulo a inadimplência.
Acredito fortemente que você terá que pagar o IRPJ em atraso com todos os encargos e ainda, retificar as Declarações pertinentes.

AMS
JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 10:02

Georgito, sugiro vc remontar os valores corretos a pagar, subtrair o que ja pagou e atualizar o que resta. Não há motivo para pagamento da multa de oficio. Apenas é devido o a multa de mora (espontanea). além da retificação das declarações

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 10:18

Bom dia Jackson e Andre

O que acontece é que os valores a pagar das multas sao muito alto, ou seja, bem significantes.

O que estou procurando é um caminho alternativo para o pagamento destas diferenças e encontrei no artigo 138 do CTN que diz :

" A responsabilidade é exluida pela denuncia expontanea da infraçao, acompanhada se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do deposito da importancia arbitrata pela autoridade administrativam quando o montante do tributo dependa da apuraçao"

Ou seja, nao estaria fazendo nada contra a LEI, simplesmente o artigo 138 é claro que a responsabilidade da multa mora fica excluida pela denuncia espontanea, pagamento assim somente os juros e as correçoes.

Só gostaria de saber se este artigo é mesmo valido e se existe mesmo a possibilidade da empresa ficar livre da multa mora.

Grato a todos


Georgito

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 18:24

Boa noite Georgito,

O Artigo 138 do Código Tributário Nacional refere-se a responsabilidade por infrações da legislação tributária mencionadas nos artigos 136 e 137 do mesmo dispositivo.

Não é o caso de multas decorrentes do simples atraso de pagamento de impostos e contribuições. Vale dizer que estão certos o André o Jackson ao afirmarem, inclusive, da necessidade de retificação da Declarações pertinantes.

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