João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Bom dia.
Minha cliente recebeu à título de herança, um valor depositado na Suíça.
Quanto ao ITCMD, verifiquei que o mesmo não é devido, uma vez que não existe lei complementar que exija (conforme art. 155, CF).
Porém, haveria a necessidade do pagamento de IR ou ganho de capital sobre o valor herdado?
E se ela quiser trazer esse valor ao Brasil, terá que pagar algum imposto?
Agradeço!