
Mirele Sotelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas
Estou com um "probleminha aqui, espero que possam me ajudar a resolver.
Estou fazendo a regularização de uma empresa para o devido encerramento e tive que gerar as declarações mensais do Simples Nacional PGDAS-D "sem movimento" referente aos meses 09/14 a 12/14 e as mensais de 2015 até o atual período 09/15.
Ao gerar os recibos das entregas mensais de 2014, foram geradas as multas por entrega em atraso, até aí tudo bem, já era esperado. Porém as entregas de 2015 não geraram as Notificações de Multa com o DARF para o devido recolhimento, mas ao consultar a CND pelo ECAC da RF, foram relacionadas como "EXIGIBILIDADE SUSPENSA" essas multas por entrega em atraso de 09/14 até 02/2015 com os respectivos números de auto de infração.
A minha dúvida é: tenho que recolher as multas que estão com "Exigibilidade Suspensa" ? As de 2014 geraram DARF mas estão listadas no Relatório Fiscal como "Exigibilidade Suspensa" (não tem link para gerar outro DARF nem nesta nem nas de 2015)
... e se sim, como faço para gerar o DARF para recolhimento dos autos de infração de Jan e Fev de 2015 que não foram gerados junto com os recibos, mas que estão relacionados no Relatório Fiscal da RF?
Obs. Ao consultar Gerar DAS de Auto de Infração pelo Portal do Simples Nacional, diz que não existem DAS de Auto de Infração para serem gerados.
Não foi solicitado nenhum parcelamento, será que existe alguma liminar ou algo para suspender essas multas?
Agradeço pelo apoio e creio que alguns colegas devem estar passando pelo mesmo problema, onde havia uma "vista grossa" nas autuações hoje virou "pente fino" onde os governos de todas as esferas não estão deixando passar nada, e como preciso fazer este encerramento, não posso esperar também.
Agradeço pelo apoio desde já.
Mirele Sotelo
Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
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