Raissa Lima de Menezes Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeUma empresa optante pelo lucro real que possua débitos tributários não recolhidos dentro do prazo de vencimento, pode reconhecer os juros e multas incidentes sobre esses débitos a partir do mês subsequente ao mês de vencimento, respeitando o princípio contábil de Competência? Nesse caso essa despesa pode ser considerada dedutível para apuração da base de cálculo de IRPJ e CSLL? Ou as despesas com multas e juros só podem ser consideradas como dedutíveis no momento do pagamento do tributo?
Peço por favor que me envie embasamento legal.