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Parcelamento do Simples Nacional

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:13

Boa tarde, Caros Amigos

Gostaria de saber se a empresa que já tem o parcelamento do simples nacional tendo o parcelamento consolidado até 08/2014. Como a empresa deverá proceder para incluir novos débitos já que não pode solicitar outro parcelamento?,

Att
Caio Fiorine

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:16

Caio,

Basta pedir cancelamento do parcelamento atual e reparcelar os valores em débito.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 10 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:23

Extraído do site da Receita Federal, sessão perguntas e respostas do Parcelamento do Simples Nacional:

16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.


Forte Abraço

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:49

Boa Tarde, Kaik Vieira e Sergio Fernandes

Também olhei na receita federal e obtive algumas opções, e repassei ao meu cliente, agora fico dependendo dele mesmo.

Queria Agradecer pela ajuda, foi muito útil as informações.

Att
Caio Fiorine

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:54

Caio ,

As ordens colega, bom trabalho!!!

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:17

Jessyca,

Dá uma olhadinha neste tópico foi tratado sobre o erro: clique aqui


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

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Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:31

Boa tarde colegas

Fizemos o parcelamento do Simples de uma empresa esse ano referente a debitos de 2014, a empresa ta pagando o parcelamento certinho, porem não esta pagando a guia do Das do Simples desse ano, já chegou o ADE da receita e passou-se o prazo para quitação dos debitos de 2015, posso em 2015 desistir do parcelamento atual e incluir esses debitos de 2015 também? Se sim a empresa já será excluida do Simples?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 16:55

Lucas Silva ,

Se for feito a desistência ainda este ano e reparcelado este ano não será excluída do simples visto que o prazo para credenciamento no regime é até 31/01/2016.


As ordens Jessyca.

Att.

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Kaik R. Vieira
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Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:05

Boa tarde Kaik

Mas já foi feito um parcelamento esse ano referente a debitos de 2014, mesmo assim posso desistir e reparcelar, não e um parcelamento por ano?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:13

Lucas Silva ,

Certo não havia me atentado nesta parte, bom neste caso não será possível reparcelar. Mas sugiro você então efetuar a desistência em 02/01/2016 e na outra semana reparcelar, tendo em vista que estará dentro do prazo ainda da opção pelo simples nacional, logo evitando riscos da exclusão.
Onde que tal procedimento mesmo é sugerido no portal do simples. Portal Perguntas e Respostas, Questão 4, resposta 4.14: clique aqui
Att.

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Kaik R. Vieira
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Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:13

Boa tarde,

Fiz o parcelamento de alguns clientes, uns estão pagando corretamente e outros só pagaram algumas. No site diz que estão sujeitos a serem excluidos, posso desistir e parcelar novamente?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:17

Gisele,

Se foi feito este ano não é possível, a sugestão é a resposta que mencionei acima. Agora se foi feito no exercício de 2014, sim, esta é a melhor opção.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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Vitória/ES

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