Caio,
Abaixo segue consulta no Perguntas e respostas referente a Exclusão Simples Nacional.
Preciso me dirigir a uma unidade de atendimento RFB para comunicar a regularização dos
débitos?
Não. Caso a pessoa jurídica regularize a totalidade dos débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias da
ciência, a exclusão tornar-se-á sem efeito, não precisando o contribuinte adotar qualquer procedimento,
pois os sistemas internos da RFB tratarão do cancelamento da exclusão de forma automática, não
havendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da RFB.
Segue link fonte
idg.receita.fazenda.gov.br