
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A RFB enviou esses dias cartinhas para diversas empresas, pedindo a regularização de débitos (pagamento a vista ou parcelamento) no prazo máximo de 30 dias, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
Optando pelo parcelamento, é necessário entrar com processo administrativo na RFB (impugnação) para apresentar o comprovante do parcelamento e pagamento da primeira parcela?
Na notificação (ADE DRF/BAU nº 1700023 de 01/09/2015) diz que posso apresentar impugnação no prazo de 30 dias, não havendo impugnação a exclusão tornar-se-á definitiva, contudo, também termina dizendo que tornar-se-á sem efeito a exclusão, caso a totalidade dos débitos da PJ seja regularizada no prazo de 30 dias contados da ciência da notificação.
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